TRANSPORTE DIGNO, UM DIREITO DE TODOS.
Dia 16 passado em reunião no MP de Angra onde a Associação de Moradores da Ilha Grande denuncia maus serviços prestados por BARCA SA, quase nada ficou decidido. Compareceu o Sr. Luiz de Oliveira – Ass. de Moradores da Ilha Grande, Alexandre – CODIG, Cesar – Meios de Hospedagem. Da Barca a Doutora Heloiza, Sr. Paulo e outra senhora da administração. A reunião deu início com uma hora de atraso.
Os pontos indicados pelo Sr. Luiz de Oliveira foram:
1 - Condições e estado das barcas oferecidas para o transporte;
2 – Condições dos cais, Mangaratiba, Abraão e Angra;
3 – Condições de embarque em ambos os cais, e;
4 – Os preços oferecidos.
Os mesmos pontos previstos no Contrato:
1 – Cláusula 17 – Incumbe ainda, à CONCESSIONÁRIA, estabelecer, POR SUA CONTA E RISCO, e realizar, nos prazos contados a partir da assinatura deste Contrato, segundo as normas regulamentares do PODER CONCEDENTE e incorporando novas tecnologias, as modificações e ampliações que se tornarem necessárias para melhorar o atendimento de seus usuários, especialmente as seguintes:
II – Adquirir e instalar bilheterias eletrônicas em TODAS AS ESTAÇÕES, no prazo máximo de Dez (10) meses;
III – Substituir as embarcações que não apresentarem condições de eficiência operacional e de segurança...
Na Cláusula 10, no parágrafo primeiro. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a adotar, na prestação dos serviços, a tecnologia adequada e a empregar equipamentos, instalações e métodos operativos que garantam os melhores níveis de qualidade, continuidade e confiabilidade dos serviços.
Na Cláusula 11, VI. É incumbência da CONCESSIONÁRIA manter os terminais e embarcações sempre em bom estado de conservação, especialmente no que diz respeito à pintura, limpeza, funcionamento de instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias, assento dos passageiros, salva-vidas...
A Dra. Heloiza diz que o contrato foi mal redigido e que é antiquado, e que a BARCA SA tem tido prejuízos a doze (12) anos. O Sr. Luiz de Oliveira diz que na ocasião a concessionária deve ter enviado muitos advogados para lerem e estudar o contrato e que eles não reclamaram nada, tanto que o mesmo foi assinado pelos sócios. Quanto ao prejuízo porquê não reincidiram o contrato, ou vão ter mais treze (13) anos de prejuízo já que o mesmo tem duração de vinte e cinco (25) anos.
Dra. Heloiza ainda diz que esta tratando junto a AGETRANSP, a implantação de um aditivo no contrato, diz também que o Estado deve ressarcir a concessionária em quatrocentos (400) milhões de Reais.
Porém o CONTRATO DE CONCESSÃO DIZ NA CLÁUSULA TERCEIRA: “A CONCESSIONÁRIA PRESTARÁ OS SERVIÇOS OBJETO DESTE CONTRATO POR SUA CONTA E RISCO, PELO PRAZO E CONDIÇÃO ADIANTE ESTIPULADAS, SENDO REMUNERADA EXCLUSIVAMENTE PELA TARIFA A SER COBRADA DOS USUÁRIOS...”
O que se percebe é que a BARCA SA quer fugir de suas obrigações e responsabilidades, a advogada Dra. Heloiza foge do foco da reunião a todo instante falando das melhorias que a CONCESSIONÁRIA tem feito em Niterói e outras localidades. Ela ainda afirma e diz levar provas para a próxima reunião, de laudos técnicos feitos em 2010 que aprovam as condições das embarcações que transitam em nossa baia. Não é o que diz a CPI da BARCA SA instaurada pelo Deputado Gilberto Palmares - PT.
Com noventa (90) mil passageiros ao dia, como ela diz que: “Economicamente falando, a BARCA tem prejuízo a doze (12) anos”. Só pode ser brincadeira, ou deboche.
E agora mais esta. INCRÍVEL NÉ.